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Cake day: December 23rd, 2021

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  • FAQ “Existe possibilidade de governar uma embarcação de recreio sem possuir uma carta de navegador de recreio?”

    1.De acordo com o n.º 2, do artigo 2.º, do Regime Jurídico da Atividade da Náutica de Recreio , aprovado pelo Decreto-Lei n.º 93/2018, de 13 de novembro, não são abrangidas pelo referido regime: a) As embarcações exclusivamente destinadas a competição e respetivo treino, a apoio aos treinos, a apoio e segurança às competições identificadas como tal e registadas nessa qualidade pelas respetivas federações; b) As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidas de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 metros (m) da margem;

    https://www.amn.pt/Paginas/PerguntasFrequentes.aspx